Trabalho
Fontes do direito:
Constituição Federal, artigo 5º,
Caput – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inciso XXVII: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”
Inciso XXIX: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.”
LEI Nº. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
LEI Nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
LEI Nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Anteriormente a matéria era disciplinada pelo CPI – Código de Propriedade Industrial.
EXPOSIÇÃO RESUMIDA DO TEMA: O direito de propriedade industrial trata em especial das invenções e ou das criações, portanto, refere-se aos bens imateriais e incorpóreos, bens jurídicos protegidos legalmente. Nos termos da lei 9.279/96, que regula os direitos e as obrigações decorrentes da propriedade industrial temos em seu artigo 2º a proteção de quatro itens importantes:
I – patente de invenção;
II – patente de modelo de utilidade;
III - registro de desenho industrial;
IV – registro de marca. Nos termos da Lei 9279/96 ao titular da invenção, do modelo de utilidade, do desenho industrial e da