Trabalho
A implementação da Lei n.º 10.639/2003 no contexto escolar é um desafio para que toda a sabedoria relacionada à História e à Cultura Africana e Afro-Brasileira se torne um conhecimento presente, efetiva e positivamente, na sala de aula. Este conhecimento pretende se constituir hegemônico, no sentido de agregar um novo “centro”, uma vez que a lei contesta a universalidade de um euro centrismo. Trata-se, sim, de uma concepção diferenciada de “centro”, que “postula a necessidade de explicitar a localização do sujeito no sentido de desenvolver uma postura teórica própria a cada grupo social fundamentada na sua experiência histórica e cultural” (NASCIMENTO, 2003, p.96). Neste sentido, um plano de ação consiste em um ato de “criação”: criar voz quando predomina um silêncio sobre o que é importante abordar, criar atitude quando se apresenta o conformismo, criar esperança naquilo que está desesperançado. Na cosmovisão africana, tudo está em tudo, tudo se complementa, não existe separação entre os elementos que compõem um sistema. Os objetivos das ações se constituem a partir de uma proposta político-pedagógica que considera o histórico da vida social, as trajetórias comuns, as características econômicas e culturais, a preservação da identidade quilombola na sua relação com o ambiente, concomitante à busca de melhor qualidade de vida presente e futura, mediante uma tomada de consciência crítica que é sempre emergente ao sentir-se parte da construção do saber. Acredita-se que algumas temáticas possam orientar um trabalho que se organizará conforme o modo de fazer – didática – oportuno à tarefa e seus objetivos; elas não são ditadas, são extraídas do contexto onde se efetua a prática educativa. Os temas a seguir podem ser o ponto de partida para uma práxis transformadora na educação quilombolas, na certeza de que os mesmos devem ser alterados conforme a demanda pedagógica local. Eles: identidade, espaço/território, cultura, corporeidade, religiosidade,