trabalho
AREA DE CIENCIAS SOCIALMENTE APLICÁVEIS
DIREITO INTERNACIONAL
EXMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Maicon Rodrigo de Campos, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SC sob o n. 00000, com endereço profissional constante deste impresso, vem à presença de V. Exa., com o devido acatamento, com escólio no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 do Código de Processo Penal, impetrar a presente “ORDEM DE HABEAS CORPUS”, com pedido de LIMINAR, em favor de PIAVINHA DA SILVA, holandês, solteiro, pintor, residente e domiciliado à Rua do Cortume, 123, Centro, cidade de Rio do Sul - SC, consoante as razões de fatos e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
PIAVINHA DA SILVA, foi preso por infração ao artigo 12 c/c art. 18, I e III, da revogada Lei nº 6.368/76, e condenado pelo Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Rio do Sul, à pena de 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses (processo nº 00000).
Após o cumprimento total da pena, obteve a Extinção da Punibilidade, por sentença lavrada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Santa Catarina, em 20 de abril de 2012. Por outro lado, o Excelentíssimo Ministro da Justiça, por intermédio da Portaria nº 856, publicada na Seção 1, nº 66, do Diário Oficial da União de 15 de maio de 2010, resolveu expulsar PIAVINHA do Território Brasileiro.
Em dia 18 de julho de 2010, pouco mais de dois meses após a publicação da mencionada Portaria, PIAIVINHA, teve um filho, JOÃOZINHO DA SILVA, fruto do relacionamento com a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, a qual vive em União Estável com o mesmo desde 15 de março de 2005.
DO DIREITO
O Art. 647 do CPP dispõe: “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achara na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.
Já o art.