trabalho
Ayrton Senna, brasileiro, solteiro, representante comercial, CPF 225.415.9 87.53, RG 1658942356, residente e domiciliado na Av. Borges de Medeiros 1005, Porto Alegre – RS, vem por seu procurador in fine assinado propor a seguinte
Ação de indenização por acidente de transito
Contra
Juan Manuel Fangio, brasileiro, solteiro, soldador, CPF 652.351.879.45, RG 2013478549, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro 245, Rio Grande – RS, e
Niki Lauda, brasileiro, solteiro, soldador, CPF 554.685.748.88, RG 2015487963, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro 245, Rio Grande – RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
Dos Fatos
1 - O requerente estava trabalhando na cidade de Caxias do Sul no dia 05/04/2014, em um intervalo de clientes estava dirigindo seu carro pela rua vinte de setembro quando sinalizou com o pisca alerta e parou em uma faixa de pedestre para pessoas atravessarem a rua no devido lugar e foi surpreendido com um choque traseiro provocado pelo requerido que vinha imprudentemente em alta velocidade dirigindo o carro do irmão.
2 - Após o ocorrido ambos conversaram e decidiram que como não houve ferimentos em nenhum dos dois não iriam chamar a policia e acertariam sem nenhuma intervenção judicial os danos que o requerido provocou no veiculo do requerente.
3 - O requerente depois de muitas buscas por valores efetuou 3 orçamentos, no qual o mais barato soma R$ 18.000,00. No entanto, quando foi apresentado ao requerido o valor do concerto do veiculo ele ignorou.
4 - Como dito na qualificação o requerente é representante comercial e, portanto, necessita de seu veiculo para trabalhar, então resolveu realizar o concerto pagando por tal com seu dinheiro, sem nenhuma ajuda de custo de quem lhe causou o dano, nem do dono do carro, que é irmão do requerido.
Dos Fundamentos
Art. 29, II, CTB