trabalho
JOANA MARIA RIBEIRO., Brasileira, casada, administradora, portadora do RG nº. 000-0000 SSP/TO., inscrita no CPF nº. 000-000-000-00, residente e domiciliado na QUADRA 1304 SUL, ALAMEDA 10, LOTE 48, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS ESTADO DO TOCANTINS., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V. Exa., propor AÇÃO DE DESPEJO (Liminar inaudita altera parte) POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS nos termos do Art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/91, em face de MARIA ANTONIETA SOUSA, Brasileira, solteira, comerciante, portadora do RG nº. 001-000 SSP/TO., inscrita no CPF nº. 001.001.001-01, residente e domiciliado na QUADRA 1.103 SUL, LOTE 22, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS ESTADO DO TOCANTINS, pelos motivos que passa a expor: DOS FATOS :
1. A requerida alugou da Requerente o imóvel de sua propriedade situado na QUADRA 1.103 SUL, LOTE 22, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS ESTADO DO TOCANTINS. 2. Comprometeu-se a pagar mensalmente a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que deveriam ser pagos todo dia 01 de cada mês, com vigência contratual definida como sendo inicio 10 fevereiro de 2014 e termino 9 de agosto de 2014. 3. As clausulas contratuais fora aceitas sem ressalvas pela partes (principio da autonomia da vontade), porém, temos a observar que a requerida está inadimplente desde o mês de abril de 2014 até a presente data.
4. Ademais se agrava ao fato de que mesmo com o termino do contrato e apesar de ter sido previamente notificada. E até a presente data não desocupou ou pagou os alugueis em atraso.
DOS FUNDAMENTOS:
5., Neste sentido, resta ao Requerente, somente as vias judiciais para obter a