trabalho
Advogada da União
Coordenadora da Agenda Ambiental na Advocacia-Geral da União
Mestre em Direito Público pela Universidade Lusíada de Lisboa
Professora de Direito Ambiental em Pós-Graduações
A Importância do Princípio da Participação para a Defesa do Meio Ambiente
Artigo baseado nas obras da mesma autora:
Direito Ambiental Brasileiro: Princípio da Participação. 2ª edição. Belo Horizonte: Fórum. 2010. Lançamento programado para o dia 11 de agosto de 2010, às 18:30h, na Universidade Católica de Pernambuco.
A Obrigatoriedade da Participação do Público nos Processos Administrativos Ambientais: Uma Abordagem Constitucional. In: FARIAS, Talden e COUTINHO, Francisco Seráphico (orgs.). Direito Ambiental: o Meio Ambiente e os Desafios Contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum. 2010. A Legitimidade da Defensoria Pública para a Propositura de Ação Civil Pública em Matéria Ambiental. Revista Dialética de Direito Processual, nº 58, jan/2008. São Paulo: Dialética, pp.52-60.
A relevância da participação da sociedade para a defesa do meio ambiente fez o direito ambiental consagrar o princípio da participação como um dos seus princípios basilares.
O princípio da participação, e o direito a ele correlato, significam a garantia dada aos cidadãos – individualmente ou em grupo – de participar ativamente, e não apenas de modo consultivo, das tomadas de decisões relativas ao meio ambiente.
O princípio da participação, também chamado de princípio democrático, de princípio da cooperação, abrange em seu conteúdo não só o direito de participação, como também o de informação, estando os dois umbilicalmente ligados, pois o cidadão só tem condições de participar se estiver bem informado.
O art. 225, caput, da Constituição Brasileira, determina acerca do princípio da participação ou democrático:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de