trabalho
PONTO – I – FONTE PRIMÁRIA
1. Fontes materiais: são os fatos sociais, históricos, políticos e econômicos que deflagram a produção de normas.
2. Fontes formais: são os atos estatais que regulamentam os fatos sociais. Indicam a forma como o Direito Positivo se desenvolve.
3. Fontes formais primárias:
3.1. TRATADOS:
3.1.1. Fundamentos: Estatuto da Corte Internacional de Justiça (ECIJ), art. 38, “a”, e Convenção de Viena => DIREITO DOS TRATADOS
3.1.2. Aspectos centrais:
3.1.2.1. Acordo internacional entre Estados (# pessoas privadas)
3.1.2.2. Celebrado por escrito, em regra, por exceção verbal
3.1.2.3. Regido pelo Direito Internacional
3.1.2.4. Podendo ter denominação variada
3.1.2.5. Unicidade instrumental, podendo ter instrumentos conexos
3.1.3. Nomenclaturas relativas ao Tratado Internacional:
3.1.3.1. Tratado: acordos solenes. Ex. tratados de paz
3.1.3.2. Convenção: é o tratado que cria normas gerais. Ex. a que cria normas sobre o mar territorial
3.1.3.3. Declaração: é usada para os acordos que criam princípios jurídicos ou afirmam uma atitude política comum. Ex. Declaração de Paris de 1856
3.1.3.4. Ato: quando estabelece regras de direito. Ex. Ato Geral de Berlim em 1856
3.1.3.5. Pacto: é um tratado solene. Ex. Pacto de Renúncia à Guerra de 1928
3.1.3.6. Estatuto: empregado para os tratados coletivos geralmente estabelecendo normas para os Tribunais Internacionais. Ex. Estatuto da Corte Internacional de Justiça
3.1.3.7. Protocolo: pode ser protocolo-conferência (ata de conferência) e protocolo-acordo (cria normas jurídicas)
3.1.3.8. Acordo: normalmente usado para tratados de cunho econômico, financeiro, cultural e comercial
3.1.3.9. Concordata: assinada pela Santa Sé sobre assuntos religiosos
3.1.3.10. Compromisso: utilizado para os acordos sobre litígios que serão submetidos à arbitragem
3.1.3.11. Troca de Notas: são os acordos de matérias administrativas
3.1.3.12. Carta: é o