trabalho
(Deputado Federal)
Acrescenta parágrafo 2º ao artigo1º da Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999,para conceituar preceito fundamental, estabelecido no artigo 102, §1º, da Constituição Federal de 1988.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei 9.882 de 3 dedezembro de 1999, passando a remunerar o parágrafo único,como parágrafo 1º, e acrescenta parágrafo 2º com a seguinte redação:“Art.1º............................................................................................................
§1º..................................................................................................................
§2º Considera-se preceito fundamental,norma materialmente constitucional, tais como: cláusulas pétreas, princípios fundamentais, direitos fundamentais, bem como os princípios bem como os princípios sensíveis a Constituição e osprincípios gerais da atividade econômica.
JUSTIFICATIVA
Esta proposta pretende resolver o problema em questão, dando definição a preceito fundamental constante no artigo 102,§1º, da Constituição... [continua]PROJETODE LEI Nº
(Deputado Federal)
Acrescenta parágrafo 2º ao artigo1º da Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999,para conceituar preceito fundamental, estabelecido no artigo 102, §1º, da Constituição Federal de 1988.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei 9.882 de 3 dedezembro de 1999, passando a remunerar o parágrafo único,como parágrafo 1º, e acrescenta parágrafo 2º com a seguinte redação:“Art.1º............................................................................................................
§1º..................................................................................................................
§2º Considera-se preceito fundamental,norma materialmente constitucional, tais como: cláusulas pétreas, princípios fundamentais, direitos fundamentais, bem como os princípios bem como os princípios