trabalho
DIREITO DO TRABALHO I
ROBERTO RAFAELI DA CRUZ
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA
&
DURAÇÃO DE TRABALHO
Autiéres Ryan Hoe
Jéssyca Kiel
Julia Clara da Conceição
Marcelo de Oliveira
Blumenau
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Existem vários métodos pelos quais os trabalhadores podem participar financeiramente nos resultados ou lucros das empresas em que trabalham. O mais comum é justamente nos lucros, o que nada mais é do que uma porcentagem relacionada aos lucros da firma.
Ocorre a implementação desse sistema de participação nos lucros, para incentivar o funcionário a comprometer-se cada vez mais com os objetivos da empresa, gerar melhores resultados organizacionais através de parceria entre empresa e funcionário, dentre outros.
Houve épocas em que os trabalhadores ficavam sujeitos a longas jornadas de trabalho, exercendo funções perigosas insalubres, em ambientes nada bons para a saúde, desprovidos de qualquer condição sanitária e de higiene, sem qualquer limite ou proteção social.
Diante dessa situação foi que o governo começou a se mobilizar e interferir nas relações trabalhistas para proteger os trabalhadores, sendo certo que as primeiras leis de proteção aos trabalhadores foram justamente aquelas que regularam a duração da jornada de trabalho.
Foi então que no ano de 1943 que nossa legislação sobre a jornada de trabalho ganhou pulso definitivo, em consequência das profundas modificações sociais e políticas implementadas por Getúlio Vargas , foi editada a Consolidação das Leis do Trabalho, que no seu capítulo II, trata da duração da jornada de trabalho, que é composta de várias seções, que dispõe sobre jornada de trabalho.
1 PARTICIPAÇÃO DOS