Trabalho
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS
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Tel: (61) 2022-4199/4703 - Fax: (61) 2022-4116 Ofício-Circular n° 38/2013 - DIGEF/FNDE/MEC
Brasília, 17 de maio de 2013.
À Sua Excelência, o Senhor(a)
Prefeito(a) Municipal Assunto: Fundeb - movimentação financeira 2013
Senhor(a) Prefeito(a),
1. De acordo com informação recebida da Diretoria de Governo do Banco do Brasil S/A, esse Município já firmou contrato de prestação de serviços com aquela instituição bancária para utilização do aplicativo 'OBN' na movimentação dos recursos do Fundeb.
2. No entanto, foi verificado que a mencionada movimentação está se processando de forma incompleta, ou seja, esse Município não está informando a finalidade dos pagamentos quando da emissão das respectivas Ordens Bancárias por meio do referido aplicativo, conforme previsto no Decreto n° 7.507/2011 e na Portaria Conjunta FNDE/STN n° 3, de 12 de dezembro de 2012.
3. Em face dessa constatação, faz-se necessário o comparecimento de representante desse ente federado à agência do Banco do Brasil onde é mantida a conta corrente do Fundeb, a fim de se informar acerca dos procedimentos a serem observados para a correta utilização do aplicativo, de forma a identificar na Ordem Bancária a destinação e finalidade dos pagamentos realizados com recursos do Fundo, em atendimento Às sobreditas disposições normativas.
4. A propósito do assunto, aproveito para reencaminhar, em anexo, a tabela contendo os códigos de finalidade a serem utilizados na movimentação dos recursos do Fundeb, como também para convidar Vossa Excelência, juntamente com os responsáveis pelas áreas de execução financeira e de educação desse Município, para assistirem, na sede da agência do Banco do Brasil onde a conta corrente do Fundeb é mantida, teleconferência sobre o assunto, a ser transmitida em circuito fechado de TV, no dia