TRABALHO
QUADRO RESUMO
I. NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CEDENTE
EDIVALDO DA SILVA REIS, brasileiro, solteiro, nascido em 25/02/1983, portador da carteira de identidade nº 12040834, SSP – BA e do CPF nº 007.018.765-73, residente e domiciliada nesta cidade do Salvador – Bahia.
CESSIONARIO (A)
ROSALIA BARROS DOS REIS BAHIA, brasileira, natural de Campo Formoso – Bahia, solteira, nascida em 11/06/1970, portadora da carteira de identidade nº 05037372 24, SSP – BA e CPF nº 544.291.375-87, residente e domiciliada nesta cidade do Salvador – Bahia.
II. IMOVEL – INDIVIDUALIZAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, ENDEREÇO, LOCALIZAÇÃO E DADOS DO TITULO DE PROPRIEDADE.
Imóvel situado na Rua João Nunes da Mata, 13, Boca do Rio – Armação nesta capital, composto de: um quarto com banheiro e laje.
III. PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a vista.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL e observando as prescrições legais do Direito Pátrio, o (a) CEDENTE, qualificado na letra a do item I do quadro resumo, compromete-se a ceder todos os seus direitos sem reservas ao (a) CESSIONARIO (A), também acima nomeada e qualificada, tendo como objeto o imóvel descrito no item II, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento consiste na cessão de direito, vantagens, obrigações e responsabilidades cuja descrição encontra-se relacionadas no item II do quadro resumo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço certo e ajustado é o especificado no item III do quadro resumo, que será pago nas condições especificadas no mesmo item acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DESOCUPAÇÃO DO IMOVÉL
Acordo entre as partes
CLÁUSULA QUARTA – DA IMISSÃO DE POSSE
A partir da assinatura do presente contrato, ao (o) CESSIONÁRIO (A) fica imitida na posse do imóvel negociado, imediatamente, podendo dele dispor, da maneira