TRABALHO
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
R: Sim, no caso de terem adquirido documentos no Brasil, não sendo o casamento registrado no Brasil John deverá ingressar com o pedido de divórcio no pais de origem do casamento.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
R: Teria aplicabilidade desde que tenha requerido a sentença estrangeira à homologação no STJ, conforme artigo 105, I alínea “i” do CFRB tendo em vista que há necessidade de ser cumprida no Brasil a obrigação, para todos possa surtir todos os efeitos legais.
Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Acrescentado pela EC-000.045-2004)
Obs.dji.grau.4: Eficácia de Sentença Estrangeira.
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
1ª Questão. Pedro residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte, promove demanda em face da Caixa Econômica Federal visando a redução dos índices de reajuste de sua prestação da casa própria. A petição inicial foi distribuída perante o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Citada, a Caixa Econômica Federal alega