trabalho
XXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do documento de identidade número 987654222 e CPF número 888.999.000, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, 115, Bairro São Carlos, nesta, CEP – 98.804-370 vem respeitosamente interpor:
RECURSO ADMINISTRATIVO, com a intensão de contestar auto de infração lavrado em 13 de dezembro de 2010, contra sua Micro Empresa, estabelecida a Rua Santo Antonio, nº117, Bairro São Carlos, nesta, CNPJ nº 01.205.525.0001/01, onde para tal junta os documentos necessários e apresenta argumentações de fato e direito:
DO ATO
Foi lavrado auto de infração contra a empresa acima qualificada, tendo como n.º 147640, série D, infração esta enquadrada na Lei 9605, Decreto n. 6514/2008, Lei n. 6938/81 e lei 11.959/09, conforme descrito no auto de infração em anexo.
DO FATO
O fato trata-se de único e indispensável a argumentar, tem a recorrente como provar, se necessária, que não possui histórico de outra infração, possui alvará de localização e sanitária da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, toda mercadoria depositada na empresa possui nota fiscal que comprova a procedência. As empresas já adquiriram os peixes limpos, apenas realizando o congelamento e condicionamento em embalagens para a comercialização no atacado, conforme descrito nos documentos que instruem o presente RECURSO.
A autuação está atrelada ao fato de afirmar que o requerente está omitindo informações sobre as atividades reais que exerce no seu estabelecimento comercial.
FUNDAMENTOS
O auto de infração é o primeiro passo do processo administrativo destinado à apuração da existência, ou não, da infração ambiental.
O auto de infração deverá ser lavrado de acordo com alguns requisitos formais estabelecidos em lei, o que não ocorre no caso em debate. Devendo constar: a identificação do autuado,