Trabalho
OBS: Na jurisprudência citada, sempre que não houver indicação do tribunal, entenda-se que é do Superior Tribunal de Justiça.
|Tese 017 |
|REVISÃO CRIMINAL – INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO |
|Inadmissível revisão criminal, se a sentença condenatória estiver fundamentada em texto expresso de lei penal de |
|interpretação controvertida nos Tribunais, porque ausente o erro judiciário. |
|(D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL (CPP, ART. 621). ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO LEGAL. USO DE ARMA DE BRINQUEDO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. DESCABIMENTO DA REVISÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME. - A revisão criminal, instrumento processual instituído exclusivamente em benefício do réu, que supera a autoridade da coisa julgada, é cabível tão-somente nas hipóteses previstas no art. 621, do CPP, não se prestando para uniformizar a jurisprudência sobre questão controvertida nos Tribunais. - Em sede de recurso especial, instrumento constitucional que tem por objeto a exegese do direito federal, não há espaço próprio para o deslinde de questão que envolve o exame de situação de fato, como tal a verificação de situação descaracterizadora da ocorrência de crime consumado, pois para essa providência seria necessário o reexame do quadro fático, impróprio nessa via processual, como afirmado na Súmula nº 07/STJ. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 474496 – SP, 6ª Turma, Rel. Min. VICENTE LEAL, j. 11/03/2003, D.J.U. de 07/04/2003, p. 359).
PROCESSUAL