trabalho
1-Os requisitos do contrato de trabalho se dividem em algumas partes:
*Pessoa Natural:A pessoa natural,sempre vai ser a pessoa física,e as normas jurídicas protege a pessoa humana do trabalhador.
*Pessoalidade:ocorre como prestação de serviço com o próprio trabalho, sem que ele seja substituído constantemente por outros.Este contrato se conhece também como intuitu personae.
*Não eventualidade:aquele habitual,continuo essa não eventualidade significa serviço permanente.Pode significar também a função do emprego.
*Subordinação:considerada requisitos de maior relevância na caracterização da relação do emprego.O empregado deve segurar as suas determinações e orientações estabelecidas dentro da lei.
A subordinação jurídica é a modalidade de subirdonação essencial para distinguir a relação de emprego.
Também tem a subirdinação,que pode ser vista no aspecto econômico,onde o empregado esta subordinado do empregado e a relação de emprego pode ocorrer perfeitamente.
A subordinação social,onde o empregado esta inferior na posição do empregador e arelação de emprego não é exigida em contrato.
Subordinação técnica:onde o empregador esta superior ao empregado,onde o empregado é contratado justamente por ter conhecimento maior,e ajuda a complementar ao titular do empreendimento.
No fim, subordinação hierárquica, onde o empregado obedecem as regras da empresa pois estão instituído na hierarquia.
Onerosidade:empregado recebe pelo serviço prestado,uma trabalho reciproco conhecido também como animus contragendi.
2) Empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º).
Os requisitos legais são:
Requisitos legais do conceito: a) pessoa física: é pessoa e natural; b) continuidade: trabalhador não eventual; c) subordinação: trabalha sob