Patrimônio publico e social
Existe sim a diferença no que se refere a punibilidade pelo ato praticado quando se refere a menor ou maior de idade, mas o povo já esta cansado de saber que infelizmente muito pouco pode se fazer quando o menor delinquente é surpreendido praticando tais delitos, pois a lei é muito branda e com isso a certeza da impunibilidade é certa, pois nos dias atuais maiores se beneficiam e usam menores na prática de todos os tipos de crimes e se beneficiam do fato da impunidade usando esses menores que na verdade roubam matam, traficam e tudo mais como verdadeiros criminosos bem adultos, fato esse que se debate mas não se chega a uma solução que satisfaça a todos.
O crime constitui um desvalor social que deve ser coibido pelo Estado, mesmo quando praticado por pessoas de pouca idade.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê um sistema diferenciado de responsabilização penal da pessoa menor de 18 anos, daquele previsto no Código Penal destinado aos adultos.
O sistema jurídico que prevê a responsabilização do jovem menor de 18 anos é a Lei 8.060/90, chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o qual determina, dentre outras coisas, que o menor fica sujeito às medidas de assistência, proteção e vigilância nele previstas.
Considerando que adultos, crianças e adolescentes são pessoas desiguais, não podem ser tratadas de maneira igual.
Diante disso, tem-se que o indivíduo maior de 18 anos que comete um crime, será responsabilizado nos termos da lei penal vigente. Por outro lado, a pessoa menor de 18 anos de idade que for autora de fato tipificado como crime terá sua responsabilidade apurada com base em lei especial, qual seja, Lei 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo, portanto, tratada fora do sistema formal