trabalho
José Geraldo trabalha como metalúrgico na empresa SÓ METAL LTDA. No ano passado, candidatou como representante dos empregados na CIPA, tendo sido eleito para mandato de 02 (dois) anos. Além disso, no início deste ano, compôs AA chapa que venceu as eleições para presidir o sindicato dos metalúrgicos, na função de tesoureiro. No dia-a-dia, José costuma usar viseira, máscara, luva e avental para executar suas tarefas. A categoria reivindica a instalação de exaustores de ar nos galpões. A respeito desse caso:
a. José Geraldo possui estabilidade no emprego? Se sim, por quê? Por qual período?Citar a fundamentação.
Sim, José Geraldo possui estabilidade provisória no emprego, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, ou seja, José terá estabilidade de 03 (três) anos, devido ao cargo de representante dos empregados na CIPA, é o que prescreve o inciso I do Art. 7° da Constituição Federal cumulado com alínea “a” inciso II do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
[...]
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
E, ainda é o que estabelece o enunciado n° 339 do TST e Súmula 676 do STF:
Enunciado nº 339 do TST - Suplente da CIPA (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) - Garantia de Emprego
I - O suplente da CIPA goza da garantia de