Trabalho
Ji-Paraná – RO
2013
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS; ALTERAÇAO DO CONTRATO DE TRABALHO E TRANSFERÊNCIA; INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E SUAS HIPÓTESES; JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO CONTRATUAL E AS HIPÓTESES QUE CARACTERIZAM, PELO EMPREGADO E PELO EMPREGADOR.
Trabalho apresentado a Disciplina de Direito do Trabalho I do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná CEULJI/ULBRA, como parte da avaliação intermediária para composição da prova de G2, sob orientação da professora Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva.
Ji-Paraná – RO
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Nesta pesquisa busca-se explorar sucintamente os temos de repouso semanal remunerado e feriados; alteração do contrato de trabalho e transferência; interrupção e suspensão do contrato de trabalho e suas hipóteses; justa causa para rescisão contratual e as hipóteses que caracterizam, pelo empregado e pelo empregador.
Os temos serão explorados conforme entendimento doutrinário, e dos tribunais superiores do trabalho sobre cada entendimento e vertente. O trabalhar sempre foi e é o foco do direito do trabalho, este entendimento fica claro ao verificar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, bem como dos doutrinadores sobre os temas.
1. REPOUSO SAMANAL REMUNERADO E FERIADOS (NACIONAIS, ESTADUAIS E DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ)
1.1. Descanso Semanal Remunerado Descanso Semanal Remunerado (DSR), também conhecido como repouso hebdomadário (semanal), o então Repouso Semanal Remunerado (RSR). Esta prevista no art. 7º, XV, da CF, uma garantia aos empregados e