trabalho
“Que a boa fama, para o homem, senhor, como para a mulher, é a jóia de maior valor que possui. Quem furta a minha bolsa me desfalca de um pouco de dinheiro. É alguma coisa e é nada. Assim como era meu, passa a ser de outro, após ter sido de mil outros. Mas o que me subtrai o meu bom nome defrauda-me de um bem que a ele não enriquece e a mim me torna totalmente pobre”.
O dano moral é conceituado como o dano de efeitos à ordem interna do ser humano, causando-lhe dor, tristeza ou qualquer outro sentimento capaz de afetar o estado psicológico sem repercussão de caráter econômico e patrimonial. É causado por ofensas à honro, dignidade, intimidade, reputação, tidos como estados da pessoa que compõem o patrimônio de natureza moral.
FGTS = Efetivamente fica muito fácil ao empregado aduzir absurdas e genéricas alegações de que não foram efetuados corretamente seus depósitos fundiários, “empurrando” à empresa a obrigação de juntar “calhamaços” de documentos, inclusive com gastos elevados para a obtenção de cópias reprográficas autenticadas, sem qualquer fundamentação. Neste sentido “trt2ª região – 8ª T. RO n] 02980070097 – Poá – SP; AC nº 02980665376; Rel. Wilma Nogueira de Araújo – 10/12/98.
O reclamante , como titular da conta vinculada , pode, a qualquer momento, requerer o extrato de sua conta junto a Caixa Econômica Federal, o que comprovaria os efetivos depósios realizados pela Reclamada.
Dos honorários advocatícios = incabíveis honorários advocatícios, porque não preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/71 e da Súmula nº 219 do C. TST, registrando-se que a reclamante não se encontra representada pelo sindicato de sua categoria profissional, mas sim, por advogado particular.
Ademais, vigora nesta