Trabalho
Histórico do Direito do Trabalho
Direito de trabalho: fenômeno relativamente recente – final do século XVIII – início do Século XIX
Sociedade pré-industrial:
(i) Escravidão: neste período não houve nenhuma proteção para os homens não contribuindo para a proteção social;
(ii) Servidão: após a escravidão surgiu a servidão. Nesta fase marcada pelos senhores feudais, onde o poder da terra, absolutista predominava. Aqui tínhamos um homem ligeiramente livre. Os servos não tinham liberdade nem qualquer outra coisa, podendo, inclusive, ser trocado;
(iii) Corporações de ofício: As doutrinas costumam dizer que aqui nasceu o embrião do direito de trabalho. Aqui tivemos o primeiro elemento importante que era o homem livre. Os homens passaram a se aglomerar e tinham como marca o trabalho livre, o trabalho não escravo, não servo. Os trabalhos se destinavam as próprias corporações de ofício. Elas eram compostas pelos mestres, pelos aprendizes baseados num método artesanal.
Com isso, de uma forma bem rasa, esse foi o regime de produção (corporações de ofícios) era uma espécie de prestação serviços, entretanto, sem nenhuma proteção.
Sociedade pós-industrial: Aqui tivemos a Revolução Industrial que ocorreu no fim do século VXIII – início do Século XiX.
-Transformação no processo de produção:
-Descoberta do vapor:
-Utilização como fonte de energia e aplicação nas fábricas e nos meios de transporte:
Termo Revolução Industrial:
Significou:
(i) Autêntica revolução nos métodos de trabalho;
(ii) determinou a extinção das corporações de ofício;
(iii) trabalho corporativo e artesanal foi incorporado às necessidades da nova realidade social.
Utilização da máquina no processo produtivo
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Efeitos do fenômeno da industrialização
-migração da mão-de-obra das extintas corporações de ofício para as fábricas;
-formação de grandes concentrações de trabalhadores ao redor das máquinas;
-utilização da mão de obra de