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De acordo com o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Pernambuco, Ademar Rigueira Neto, as duas modalidades previstas por lei só podem ser praticadas por médicos. "O auto-aborto também é punido, mas a pena pode ser menor, com prisão de um a três anos." Já nos casos de interrupção da gravidez realizada por terceiros, as penas variam caso tenha consentimento ou não da gestante. "Se for feito com a concordância da mãe, a pena pode ser de reclusão de um a quatro anos. Se não for, quem fez o aborto pode pegar de três a dez anos de prisão", explica.
Embora seja crime, são poucos os casos conhecidos de pessoas que foram presas pela prática ilegal do aborto, o que prova a ineficácia da lei se comparado com o número de mulheres que interrompem a gravidez no Brasil (mais de um milhão por ano, segundo estimativas do Ministério da Saúde). Só para se ter uma idéia, em Pernambuco, a Central de Inquéritos do Ministério Público contabilizou, de 1999 a 2005, apenas nove processos relacionados ao assunto. Quatro casos foram de abortos consumados, dois de tentativas de aborto e três foram arquivados por falta de provas.
Código Penal Brasileiro
TÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA
A legislação referente ao aborto é diferente de país para país. Na Europa, a lei varia em relação à despenalização, assim como nas semanas de gestação em que a mulher pode interromper voluntariamente a gravidez. Dos 27 Estados-membros da União Europeia, apenas cinco criminalizam o aborto: Portugal, Polónia, Irlanda, Malta e Chipre. Veja os casos de alguns países europeus e americanos.
Alemanha Na Alemanha, o aborto