Trabalho
X – PRODUTOS AGRO-VETERINÁRIOS E QUÍMICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nºxxxxxx/0001-26, que usa o nome de fantasia “BIXO BOM”, com sede no (endereço), CEP -060, em Porto Alegre, RS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de suas procuradoras, mandato em anexo, com fundamento no artigo 5º, LXIX, e 105º, I, “b”, ambos da Constituição Federal e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo, contra ato dos fiscais responsáveis pela licença concedida pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, autoridade vinculada à UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, na figura do Ilustre Ministro Sr. ANTÔNIO ANDRADE, com endereço à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Bloco D, anexo B, sala 20, térreo, Brasília/DF - CEP: 70.043-900, pelas razões de fato e de direito a seguir esposadas.
I. DO PREPARO
Primeiramente, vale destacar que juntamente com a presente peça, vem anexada a Guia de Preparo nº, a qual tem por finalidade preencher o requisito de admissibilidade.
II. DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que apresentado no prazo previsto no artigo 3º, da Lei nº 12.016/09, ou seja, 30 dias a contar da notificação judicial.
III. DOS FATOS
A impetrante solicitou registro e licença de fabricação de três produtos, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os produtos similares são importados e todas as exigências do Órgão foram cumpridas, todavia o produto não é liberado, nem mesmo o Órgão diz por qual razão não concede a licença de fabricação.
Ainda em setembro de 2009, a impetrante protocolou pedido de registro de determinados produtos, cujas cópias dos respectivos pedidos protocolados encontram-se em anexo.
Outrossim,