trabalho
Ação Penal n °0024.02.628.542-9
FLÁVIO EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epigrafe que lhe move o Ministério Público, inconformado com a decisão de fls.345/351, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores signatários desta, com fulcro no art. 593 inciso I, do Código de Processo Penal, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, protestando, desde já, pela apresentação das suas razões recursais diretamente no Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como lhe faculta o art. 600, § 4º do Código de Processo Penal.
Nesses termos,
Requer deferimento.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2006.
DAMA DE FERRO OAB/MG 13.03
Excelentíssimo Senhor Desembargador Alexandre Victor de Carvalho Relator da Apelação n° 9876545.2012.874.9847-0 – Comarca de Belo Horizonte – MG – 5ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
FLÁVIO EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, atendendo a intimação de fls. 456/457, apresentar suas derradeiras RAZÕES DE APELAÇÃO, fazendo-o na forma do articulado que segue em anexo.
Requer deferimento.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2006.
Dama de Ferro OAB/MG 13.03
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Flávio Eduardo Martins de Oliveira.
Recorrido: Ministério Público.
Ação Penal nº: 0024.02.628.542-9
Origem: 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
EXMO. SRº. DRº. DESEMBARGADOR RELATOR!
COLENDA CÂMARA JULGADORA!
ÍNCLITA PROCURADORIADE JUSTIÇA
I – SINOPSE FÁTICO-PROCESSUAL
1- Depreende-se do relato da denúncia que o órgão Ministerial