TRABALHO
TRABALHO
DIREITO DOS ESPAÇOS URBANO, RURAL E AMBIENTAL
(APP - Área de preservação permanente)
UBERLÂNDIA-MG
2014
UNIVERSIDADE DE UBERABA
JÉSSICA BATISTA GONÇALVES – 5030676
TRABALHO APRESENTADO Á UNIVERSIDADE DE UBERABA COMO PARTE DAS EXIGÊNCIAS Á CONCLUSÃO DA DISCIPLINA DE DIREITO DO ESPAÇOS URBANO, RUARAL E AMBIENTAL, DO 5º PERÍODO DO CURSO DE DIREITO, SOB A ORIENTAÇÃO DO PROFESSORO CALVINO VIEIRA JÚNIOR
UBERLÂNDIA – MG
2014
Áreas de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços territoriais especialmente protegidos de acordo com o disposto no inciso III, § 1º, do art. 225 da Constituição Federal. O Código Florestal (Lei Federal no 4.771, de 1965 – e alterações posteriores) traz um detalhamento preciso das Áreas de Preservação Permanente (aplicável a áreas rurais e urbanas), da Reserva Legal (aplicável às áreas rurais) além de definir outros espaços de uso limitado. A Áreas de Preservação Permanente não se confunde com a Reserva Legal, uma ver que nela é permitida a exploração econômica de forma sustentável. As Áreas de Preservação Permanente constituem de áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna, além de proteger, o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação de biodiversidade e ao abrigo de proteção de fauna nativas. Como se vê, as APPs não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma função ambiental muito mais abrangente, voltada, em última instância, a proteger espaços de relevante importância para a