Trabalho
1000000 forma de tributação lucro presumido percentual de receita 8% sobre faturamento bruto. De acordo o percentual será de (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1°):
Base de cálculo R$ 80000,00
Jurídico
CNPJ
27.616.737/0001-90
Consulta nome e razão social
Conforme consulta no INPI não há cadastro do nome ‘Adaptarte’ adotado para a escola de música. Seguindo o mesmo critério de pesquisa e como nome da razão social da escola também não consta em cadastro e pode ser utilizado livremente, assim fica ‘Escola de Música Adaptarte’.
Tributação
Tributação gerada com base no lucro presumido da Adaptarte, feita com base no cálculo de 8% sobre o faturamento bruto da escola de acordo com Lei 9.249/1995, art. 15, § 1°.
Os principais impostos a seguir estão com seus percentuais de descontos já com base no valor calculado de 8% em cima do faturamento de R$ 1000000,00, que tem o valor de R$ 80000,00, depois de tirar a porcentagem é feito o cálculo de acordo com cada tributo, cada um com sua porcentagem .
IRPJ 15% R$ 12000,00. Contribuição Social 3% R$ 2400,00.
O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).
O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no primeiro trimestre/2.012 deverá ser pago até 30.04.2012 (se este dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).
Utiliza-se o DARF normal (cor preta), com os seguintes códigos:
2089 - IRPJ
2372 - CSLL
Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até três quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) As quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do