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O direito objetivo é a lei, é a norma estabelecida a sociedade.O direito subjetivo é a faculdade de agir, é a vontade do individuo de agir, de buscar no direito objetivo o seu próprio direito.
O direito Subjetivo é a faculdade ou prerrogativa de o individuo invocar a lei na defesa de seu interesse, assim ao direito subjetivo de uma pessoa corresponde sem pré o dever de outra, que se não o cumprir, poderá ser compelida e observá-lo através de medidas judiciais.
Direito e moral ,quanto ao campo de atuação, o campo da moral é maior que o campo do direito, porque questões morais vão variar de pessoa para pessoa, dependendo, do meio em que vive, da religião a que pertence, da educação recebida dos pais, sendo que o campo do direito é único, uma vez que é posti pelo estado a sociedade.o que é considerado crime para uma pessoa é crime para qualquer pessoa, pois é a lei que determina.
Direito é um conjunto de normas, pois são inúmeras as leis existentes, o direito não é representado por uma única norma, mas sim por normais gerais e positivas.Direito é o conjunto de regras obrigatórias a sociedade e que estabelece uma pena para quem não cumpri-lo.
Fontes de Direito significa nascente de água ou origem, ou seja, de onde alguma coisa nasce ou se origina
Fontes matérias São aquelas de onde se originam, é a sociedade em constante mudança e evolução, onde os fatos sociais produzem as normas.Representam o conglomerado de fatores ou fenômenos sociasi que compreendem elementos políticos, econômicos,morasi,religiosos
Fontes Formais São as formas como se exteriorizam, aquelas diversas maneiras pelas quais se manifesta o direito, são os meios pelos quais o direito aparece nos diversos sistemas jurídicos , sendo pro meio das leis, jurisprudências,doutrina,costumes,analogia,equidade e princípios gerais do direito.
JURISPRUDENCIA é a interpretação dos juízes e tribunais a respeito de algum assunto, ou seja, são as decisões judiciais