Trabalho
Todo devedor tem por obrigação de pagar o prejuízo do patrimônio causado a vítima, solvendo mediante pagamento de acordo com a devida quantia em relação ao dano. A indenização é posta de acordo não só com a dimensão do dano, como também implica o antecedente da culpabilidade substancialmente, a liquidação do dano poderá ser específica - in natura, ou de caráter pecuniário. Na reparação in natura o que foi danificado terá que ser restituído da mesma forma em relação à espécie, quantidade e qualidade, neste caso nem sempre se atinge a satisfação do ofendido, sendo assim, se aplica a reparação em pecúnia que nem em todos os casos será possível ou viável, dependendo dessa forma da natureza do dano, geralmente a reparação pecuniária ocorre quando mediante o pagamento da indenização, seja pagamento em dinheiro ou em quantia proporcional ao dano.
A natureza da ação de perdas e danos classifica-se como condenatória, que consiste em impor ao vencido a realização de um ato, ou seja, nela o autor visa à apuração da existência dos requesitos da pretensão: a existência do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre uma e outro e, como consequência, a imposição do efeito ressarcitório do réu. Quem terá direito a ação será o prejudicado pelo procedimento danoso. Um ato ilícito só acarreta a responsabilidade Civil se causar dano, o Código Civil de 2002 modificou a regra contida na Lei Aquiliana ou extracontratual, que incidia no fato de que a culpa ainda que levíssima fixasse o dever de indenizar, a responsabilidade civil aquiliana é originada a partir da ocorrência do ato ilícito, e tem como um de seus elementos essenciais à culpa. Enquanto que, a responsabilidade civil contratual deriva do ilícito contratual, a infração de uma norma, que tem força de lei entre as partes.
Na liquidação do dano existem algumas modalidade como 1) a liquidação do dano ou liquidação legal, que determina como se procederá à indenização, está contemplada nos artigos 948 a 954 do