trabalho
Advogado criminalista, sócio do escritório especializado em Direito Penal “TEIXEIRA NUNES ADVOGADOS”, com sede em Belo Horizonte/MG, na Avenida Raja Gabáglia nº 1.492, 4º andar, bairro Gutierrez, CEP: 30.441-194;
Mestre em Direito e Especialista em Direito;
Professor de Direito Processual Penal no curso de Pós-Graduação em Ciências Penais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG;
Professor de Direito Processual da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo no curso de Pós-Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG;
Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal dos cursos de Pós-Graduação da Fundação UNIMED;
Membro efetivo da banca de exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais na área de Direito Penal e de Direito Processual Penal;
Coordenador de Apoio acadêmico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais;
Conselheiro Editorial do Órgão Oficial da OAB: “Boletim da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG”;
Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Membro-fundador do Instituto de Ciências Penais.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL Violação de direito autoral Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista