trabalho
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid
Termo de compromisso do bolsista de iniciação à docência
A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista Pibid de iniciação à docência:
Sirlei Belchior Pereira, Brasileira, professora, residente e domiciliado à Rua Candido Severino 103 Bairro Pedro Luiz Amorim, inscrito no RG sob o nº 488111 SSP/MS e no CPF sob o nº 46457240100; aluno (a) do curso de licenciatura Letras Português/Espanhol, matrícula nº 201299050360; banco nº748 , agência nº 0913, conta corrente nº00006525-0; bolsista de iniciação à docência do subprojeto Português/Espanhol.
Instituição de Educação Superior – IES:
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, situado (a) à Cidade Universitária. Av. Costa e Silva s/n, Campo Grande, MS, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 15.461.510/0001-33; representado (a) por sua Magnífica Reitora, Professora CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA (Reitora);
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013.
Cláusula segunda
O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. estar regularmente matriculado