TRabalho
A liberdade das pessoas acaba onde começa a de outra. No exemplo da lei Maria da Penha 11.340/2006, a violência contra a mulher restringe em parte a liberdade do companheiro, que dependendo dos fatos pode ir des de prisões preventiva e medidas protetivas até reclusão ou detenção da pessoa.
Os direitos se fossem absolutos enfraqueceriam o papel do Estado. De uma forma superficial os direitos são absolutos, mas não no seu total entendimento, pois não se pode o direito de uma pessoa ultrapassar os de outra, se fossem absolutos isso aconteceria e a lei estaria se tornando ineficiente.
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e