trabalho
ITENS Nºs
Atualização cadastral
17
Cancelamento de agente autônomo
14 e 16
Conceitos, definições
1 e 2
Documentos comprobatórios (Ofício, carteirinha, etc.)
6 a 8
Exame de Certificação (exigibilidade, validade)
9 e 10
Exercício de outras atividades no mercado de capitais
18 e 19
Outros
20
Pedido de autorização/credenciamento de agente autônomo
3 a 5
Suspensão de agente autônomo
14 e 15
Taxa de Fiscalização
11 a 14
ÍNDICE POR PERGUNTAS
1. O que é um agente autônomo de investimento pessoa natural?
2. Quem pode exercer a atividade de agente autônomo de investimento?
3. Quais os requisitos necessários para obter a autorização para o exercício da atividade de autônomo de investimento - pessoa natural?
4. Como fazer o pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento – pessoa natural?
5. Qual o prazo de tramitação de um pedido de autorização para exercício da atividade de agente autônomo? Como saber sobre o andamento do pedido?
6. A CVM emite carteirinha de agente autônomo de investimento?
7. Não recebi (ou perdi, ou está sendo exigido) o ofício da autorização. Como proceder?
8. Qual o número de identificação do agente autônomo junto à CVM?
9. Existe algum prazo para que a pessoa aprovada no exame de certificação solicite à CVM a autorização para exercer a atividade de agente autônomo de investimento?
10. Todas as pessoas que desejam exercer a atividade de agente autônomo de investimentos têm que se submeter ao exame de certificação?
11. O agente autônomo de investimento deve pagar alguma taxa para a CVM?
12. O que acontece se o agente autônomo deixar de pagar a Taxa de Fiscalização?
13. Como o agente autônomo pode obter informações sobre a Taxa de Fiscalização?
14. Como fazer para suspender ou cancelar a cobrança de Taxa de fiscalização?
15. Como o agente autônomo obtém a suspensão da sua autorização?
16. Como o agente autônomo obtém o cancelamento da sua autorização?