Trabalho
Já a Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
Salário-Mínimo Legal: O salário mínimo é o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços.
Salário-Profissional: O salário profissional é o mínimo que pode ser pago aos integrantes de uma categoria profissional, consoante o estabelecido por sentença ou convenção coletiva. O mesmo que piso salarial, que para algumas categorias de profissionais é fixada por lei.
Piso-Salarial: é o valor mínimo que pode ser pago a uma categoria profissional, ou a determinadas profissões dentro da mesma.
Como exemplos de categoria profissional, tomamos como exemplos trabalhadores na área de saúde, construção civil, transporte, metalúrgicos, têxteis, etc. Salário-Básico: nós entendemos é o salário sem nenhuma outra parcela extra, gratificação de função, sem adicional de transferência. Ou seja, sem esses outros elementos, sem adicional noturno. Isso que é salário básico. É o que todo empregado ganha quando entra na empresa, independentemente de condições pessoais que ele passa a perceber ou uma outra vantagem qualquer.
Salário-Isonômico corresponde ao salário devido ao empregado que atenda à equiparação salarial em relação a certo companheiro que trabalhe, ao mesmo tempo, no mesmo lugar para o mesmo empregador. Só será assim, entretanto, quando o empregado consiga prestar os fatos que constituirão o salário isonômico.
Também existem o Salário-Substituição e o Salário-Supletivo que correspondem respectivamente ao salário pago