TRABALHO
Disciplina: Sociologia.
Professora: Lucia. 3° Ano A.
Alunas: Maria A. & Tainara A. N° 21 & 27.
Trabalho
De
Sociologia
Anastácio- MS, 05 de Abril de 2013.
Divisão de Mato Grosso e a criação do estado de Mato Grasso do Sul.
A Constituição Federal de 1988 previu direitos que ampliaram o alcance da cidadania, dentre esses direitos, o acesso à justiça, e de forma correlata a esse, a fim de assegurar igual possibilidade de tutela jurisdicional a todos os cidadãos, o direito à assistência jurídica integral e gratuita, que possibilita o acesso à justiça também àqueles que não dispõem de recursos financeiros para contratar um advogado e pagar despesas para litigar em Juízo.
O art. 5°, inciso LXXIV da Carta Maior assim dispõe:
“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A Defensoria Pública foi consagrada no art. 134 da Constituição Federal como Instituição essencial para garantia desse direito.
Em Mato Grosso do Sul, a Constituição Estadual promulgada em 1989, em consonância com a Carta Magna, em seu artigo 140, consagrou a Defensoria Pública como Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe fundamentalmente a orientação jurídica plena e a defesa, em todos os graus e instâncias, dos direitos e interesses dos necessitados, na forma do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal.
A Assistência Judiciária no Estado de Mato Grosso do Sul já existia e era regida pela Lei nº 343, de 1° de julho de 1982, transformada e implementada, posteriormente, com a criação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, organizada nos termos da Lei Complementar 051, de 30 de agosto de 1990, que estabeleceu a competência, estrutura, organização e funcionamento de seus órgãos e o Estatuto da Carreira de seus Membros, de acordo com o novo