Trabalho
Sabemos que a relações trabalhistas que se cria entre o trabalhador e o empregado, são a parte economicamente bem mais fraca, necessitando de uma proteção especial do estado para ser amparado, o que alcança através da aplicação do princípio protetor. As dimensões do princípio da proteção do direito do trabalho é um sistema que da sentido a esse serviço, com ele é possível manter estável a situação entre as partes. Por meio dele podemos ter uma relação harmoniosa com ambas as partes, ser mais racional, obter mais compreensão, ou seja, mantendo equilibrada o convívio entre o empregado e empregador. Antigamente a legislação trabalhista tinha cunho intervencionista, onde podemos ver à Revolução Francesa e à Revolução Industrial: “a Revolução Francesa pregava a absoluta autoridade na celebração do contrato de trabalho; já a Revolução Industrial, na tentava estimular o fortalecimento da empresa, facilitava o dominio sobre o empregado pelo empregador.” Com toda essa opressão encima do pobre trabalhador, eis que surge os princípio da proteção do empregado, por meio do Direito do Trabalho e estrutura em seu interior, na visão de acabar com tanta opressão e desrespeito a quem necessitava do mesmo para sobreviver. Na época antiga o povo vivia oprimido por seus empregador, quem tinha dinheiro tinha sempre a palavra final, quantas pessoas se submetia a tamanhas humilhação só para poder levar o sustento para casa, quantos apanharam por não conseguir mais trabalhar? Sem contar as inúmeras mortes por trabalho excessivo e o corpo não aguenta? Hoje podemos dar graças a Deus. Por mais que tenha muitas lacunas ainda a serem reparada, mais bom ou ruim existe uma lei que nos protege, que nos guarda de toda a opressão do pregador. Podemos contar hoje o princípio da proteção, que se revela de três formas distintas: A primeira, é a regra in dubio, pro operário. É algo utilizado pelo o juiz ou pelo o