Trabalho
Se o falido era locador, o locatário continua na posse do bem, e passa a pagar o aluguel para a massa falida, na pessoa do administrador judicial, caso seja feita a venda judicial desse bem, o novo adquirente ficará a cargo da decisão de manter ou não o vínculo locatício.
Se, por outro lado, o locatário for o falido, caberá ao administrador judicial a missão de avaliar se continua ou não locando o bem, de acordo com o que for mais interessante para a massa, se, optar por manter, este deverá obviamente pagar o aluguel e obedecer as demais cláusulas contratuais, entretanto de acordo com a Lei da Falimentar, o administrador judicial pode, a qualquer tempo denunciar o contrato. Se entende por Locação Empresarial, aquela que atende os pressupostos da Lei n. 8.245/91, que são: a) Contrato escrito, celebrado por prazo determinado; b) Vínculo locatício de, no mínimo 5 anos; c) Exploração do mesmo ramo de atividade, no imóvel, nos últimos 3 anos. Caso o imóvel preencha esses requisitos, gerará então direito, por entender que existe um “ponto de referência” entre os consumidores locais. Essa proteção se dá por meio da ação de renovação, que é instituída pelo Direito Processual Brasileiro, e que, prevê o direito do empresário renovar o contrato de locação do imóvel onde está localizado seu ponto comercial. Em relação ao ponto comercial, é importante ressaltar que o mercado atual, valoriza áreas propícias a exploração de determinadas atividades, e o empresário, paga um valor a mais, de acordo com a atividade realizada, esse valor é chamado de “fundo de empresa”.
Então, caso o imóvel preencha os requisitos acima mencionados, e, possua o chamado “fundo de empresa”, o administrador judicial poderá visualizar uma situação em que, exista um valor a ser preservado para futura alienação judicial em benefício da massa falida – muito embora, o que mais ocorre é a denuncia do contrato. A Locação de Shopping Center é diversa,