Trabalho
Chama-se de operação de crédito o contrato realizado entre um consumidor (denominado tomador ou devedor) e uma instituição financeira (denominada credora), que coloca à disposição do tomador determinado montante de recursos financeiros, comprometendo-se o tomador a devolver esses recursos em um determinado prazo, acrescido de juros. As operações de crédito dividem-se, no meio bancário, entre operações de financiamento e de empréstimo.
FINANCIAMENTOS
Os financiamento são as operações realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo durável, rurais e imobiliários".
Verifica que o Banco Central, ao dispor sobre os exemplos de financiamentos, corretamente excluiu do seu conceito o mútuo realizado para a aquisição de qualquer bem ou serviço.
Com efeito, os bens de consumo duráveis são aqueles destinados ao desempenho da atividade econômica, como os maquinários que integram uma fábrica.
Já os bens rurais são aqueles necessários para o desenvolvimento da atividade agrícola, como tratores e insumos em geral.
Em relação aos bens imobiliários, devem ser compreendidos como aqueles necessários para o desenvolvimento de uma atividade econômica, por exemplo a aquisição de terrenos para a posterior instalação de indústria, o que revela seu caráter empreendedor.
Por outro lado, também são espécie de bens sujeitos à concessão de financiamento aqueles obtidos junto à Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema Financeiro da Habitação, em mútuos concedidos para fins de atendimento ao direito fundamental à moradia (artigo 6º da Constituição Federal), cuja aquisição é fomentada pelo Estado e que se sujeita a uma análise de crédito que segue regras rigorosas para a disponibilidade financeira.
Nas hipóteses acima, os danos gerados pela fraude atingem a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional em