trabalho
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Os Crimes Hediondos
Crimes Hediondos
Os Crimes Considerados Hediondos
Crimes Hediondos:
São crimes hediondos aqueles considerados de alta reprovação social.
Legislação:
A Constituição Federal estabeleceu que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem (art. 5.º, inciso XLIII). A Lei 8.072 de 25.07.90 veio a definir os crimes considerados hediondos.
Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n.º
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
Homicídio:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V);
Latrocínio e Extorsão Qualificada:
II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);
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Extorsão Mediante Sequestro:
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º);
Estupro e Atentado Violento ao Pudor:
O art. 223 qualifica os crimes pela violência.
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
Epidemia:
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).
Remédios Falsos:
VII - B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Genocídio: