Trabalho
Este singelo ensaio tem como escopo, tratar, ainda que sinteticamente e sem esgotar o assunto, sobre a constitucionalização do direito de família e seus reflexos no direito de filiação, que consagrou definitivamente a igualdade jurídica entre os filhos. A priori trataremos da colocação do direito de família no âmbito constitucional, ressaltando suas conseqüências e avanços, abordaremos a presença e a influência do principio da dignidade da pessoa humana na Constituição e no âmbito das famílias e relataremos os avanços dos direito de família após o advento da Lei Maior de 1988. Neste presente trabalho iremos abordar assuntos sobre Separação por mutuo consentimento e a pedido de um dos cônjuges e Divórcio. No decorrer do desenvolvimento do trabalho, irei aprofundar sobre os efeitos desses temas causados na família e na sociedade. A palavra Divórcio vem do latim divortium, derivado de divertere, "separar-se" que é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. É uma das três maneiras de dissolver um casamento, além da morte de um dos cônjuges. O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal. Em algumas jurisdições não é exigida a invocação da culpa do outro cônjuge. Ainda assim, mesmo nos ordenamentos jurídicos que adaptaram o sistema do divórcio "sem culpa", é tido em conta o comportamento das partes na partilha dos bens, regulação do poder paternal, e atribuição de alimentos. Na maioria das jurisdições o divórcio carece de ser emitido ou certificado por um tribunal para surtir efeito, onde pode ser bastante estressante e caro a litigância. Outras abordagens alternativas, como a mediação e divórcio colaborativo podem ser um caminho mais assertivo. No Brasil, o divórcio