TRABALHO
1- O conceito de personalidade está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa,ou seja, adquire personalidade. Está é . portanto,qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica .
2- Os direitos inatos são aqueles que pertencem ao individuo,estando integrados no seu patrimônio desde o momento de seu nascimento,diferente dos adquiridos que passam a integrar seu patrimônio depois ou no momento da ocorrência de algum fato ou evento.
3- Ao elencar os direitos de personalidades , o Art 11 do código civil o faz de forma enunciativa, não numerando todos os direitos, haja vista sua característica de ilimitação . São alguns dos que não estão elencados no texto legal do Art 11: direito a planejamento familiar , direito a leite materno , direito a velhice digna, á liberdade de pensamento , ao segredo profissional, á identidade pessoal.
4- Dizer que eles são instramissiveis significa dizer que não podem ser transmitidos de uma pessoa pra outra , isto é,por exemplo, de “A” para ‘B”. São irrenunciáveis porque ninguém pode renunciar aos seus direitos da personalidade , como por exemplo ao nome,a intimidade, a honra,etc. Absolutos porque não admitem condições . Ilimitados porque como dito não é ´possivel enumera-los todos,indo estes além das prerrogativas catalogadas no ordenamento jurídico.
6ª- Entende-se por principio do consenso afirmativo a consagração do direito da pessoa capaz, de manifestar sua vontade e de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou na parte ,após sua morte ,com objetivo cientifico ou terapêutico ,sem que seus parentes possam interferir na sua decisão post mortem. b- De acordo com a mudança da lei n. 10.211/01 fez, deixaram de ser doadoras potenciais todas as pessoas,sendo considerados doador então