Trabalho
EMPRESARIAL – II
1 Quais são os instrumentos que podem representar uma obrigação?
Os títulos de créditos.
02- Conceitue títulos de crédito identificando os princípios nele incluídos?
Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.
Princípios: cartularidade, literalidade e autonomia
03- Conceitue e explique os princípios do direito cambiário.
Cartularidade: para que o credor de um titulo de crédito exerça os direitos por ele representados é indispensável que se encontre na posse do documento(Tb conhecido como cártula) é um documento necessário para o exercício do direito nele contido. É o que garante ao exeqüente no caso de execução de que ele é credor.
Literalidade: são os atos jurídicos que precisam ser instrumentalizados pela própria cártula a que se referem, para produzir conseqüências na disciplina das relações jurídicas cambiais.
Autonomia: entende-se que as obrigações representadas por um mesmo titulo de créditos são independentes entre si.
04- Quais são as figuras jurídicas que surgem com uma obrigação cambiária?
O saque e o aceite
05- Classifique os títulos de crédito quanto ao modelo.
Os títulos de crédito são classificados entre aqueles de modelo livre e os de modelo vinculado. No modelo Livre, de que são exemplos a letra de câmbio e a nota promissória, estão os títulos de crédito cuja forma não precisa observar um padrão normativamente estabelecido. Os seus requisitos devem ser cumpridos para que se constituam títulos de crédito, mas a lei não determina uma forma específica para eles. Já o grupo dos títulos de modelo vinculado, em que se encontram o cheque e a duplicata mercantil reúne aqueles em relação aos quais o direito definiu um padrão para o preenchimento dos requisitos específicos de cada um.
06- Classifique os títulos de crédito quanto à emissão.
Os títulos de crédito ou são causais ou não-causais (também chamados de abstratos), ou não, as causas que