Ao falar em Administração Pública não se pode perder de vista que todo o Poder emana do povo. Assim, toda e qualque gestão pública deve visar o bem comum da coletividade. A Administração Pública exerce suas funções por meio de seus agentes, órgãos, entes e atividades públicas, garantindo a direta e imediata realização plena dos fins alçados pelo Estado. A Constituição Federal disciplinou que a instituição, alteração, estruturação e atribuição de competência dos órgãos da Administração Pública devem ser norteados por lei ou normas regulamentadoras. No desempenho da atividade administrativa o papel dos órgãos e entes assume destaque. A Administração Pública sempre será exercida em harmonia com os princípios que regem o Direito Administrativo, sendo que as ações que os contrariem serão invalidadas. Ao falar em Administração Pública não se pode perder de vista que todo o Poder emana do povo. Assim, toda e qualque gestão pública deve visar o bem comum da coletividade. A Administração Pública exerce suas funções por meio de seus agentes, órgãos, entes e atividades públicas, garantindo a direta e imediata realização plena dos fins alçados pelo Estado. A Constituição Federal disciplinou que a instituição, alteração, estruturação e atribuição de competência dos órgãos da Administração Pública devem ser norteados por lei ou normas regulamentadoras. No desempenho da atividade administrativa o papel dos órgãos e entes assume destaque. A Administração Pública sempre será exercida em harmonia com os princípios que regem o Direito Administrativo, sendo que as ações que os contrariem serão invalidadas. Ao falar em Administração Pública não se pode perder de vista que todo o Poder emana do povo. Assim, toda e qualque gestão pública deve visar o bem comum da coletividade. A Administração Pública exerce suas funções por meio de seus