Resolução de questão
Constam do Capítulo VI do Livro XI de "O Espírito das Leis" as seguintes colocações:
Eis, assim, a constituição fundamental do governo de que falamos. O corpo legislativo, sendo composto de duas partes, uma paralisará a outra por sua mútua faculdade de impedir. Todas as duas serão paralisadas pelo poder executivo, que o será, por sua vez, pelo poder legislativo.
Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo.
Questão 1: quais são "estes três poderes"? Por quê?
Resposta:
Os três poderes são O legislativo dual, composto pelos nobres na câmara alta e pelo povo na câmara baixa, o Executivo exercido por um só homem, o monarca, pois suas atribuições são melhor exercidas e as decisões mais eficientemente tomadas por uma só pessoa. Não se trata portanto dos três poderes como se tem definidos com clareza, hodiernamente, pois o poder de julgar é neutralizado em si, e os demais decorrem da comunhão de vontades, sem a qual haverá paralisia. O porque da divisão se assenta na necessidade de que o poder freie o poder com a divisão de funções, uma vez que a tendência é a de que um homem com poder abuse deste, devendo por tanto encontrar um freio na divisão do podere, não tendo portanto todas as forças do Estado acumuladas em si.
Questão 2: supondo dada situação de grave crise a demandar resposta legislativa breve, mas para a qual não há acordo entre "estes três poderes", qual seria a solução para o problema em conformidade com o Montesquieu? Por quê?
Resposta:
Ao analisar a proposta de Montesquieu se conclui não haver solução para o problema sem a confluência de vontades. Não haverá ação, permanecerá inerte, sem solução se não houver consenso entre os “três poderes” desenhados por Montesquieu. Se deve levar em conta o momento em que Montesquieu concebeu essa forma de se dividir as