Trabalho
A Terceirização é regulada pela Legislação do Chile, da Argentina e da Espanha.
CHILE:
Antigamente a terceirização era considerada apenas uma forma de descentralização empresarial com a finalidade de reduzir os custos e melhorar a atividade da empresa sem proporcionar e garantir condições mínimas de saúde e segurança aos trabalhadores na relação de trabalho.
Apesar dos trabalhadores terceirizados exercerem a mesma função dos trabalhadores contratados pela empresa que prestam serviços, eles recebiam sua remuneração com valores inferiores aos dos demais trabalhadores diretos.
Com a nova lei, as relações de trabalho se inovou, trouxe maior transparência na relação entre os trabalhadores e a empresa contratada. Além disso, passou a existir a responsabilidade solidária entre a empresa tomadora de serviço e a empresa prestadora de serviço.
ARGENTINA:
A Terceirização é baseada no princípio Protetório, o qual consiste na proteção do trabalhador e na Constituição, em seu artigo 14 BIS. O princípio protetório se caracteriza pela interferência básica do Estado nas relações de trabalho, por meio de normas de ordem pública e tem a finalidade de compensar a desigualdade econômica desfavorável ao trabalhador com uma proteção jurídica favorável a ele.
Na Argentina também teve um marco na terceirização, pois também foi atribuída a responsabilidade solidária entre as empresas tomadoras e prestadoras de serviços.
ESPANHA:
A Terceirização de serviços foi regulamentada pelo artigo 42 do Estatuto dos Trabalhadores regulamenta a terceirização de serviços.
Também é prevista a responsabilidade solidária entre as empresas tomadoras e prestadoras de serviços.
BRASIL:
No Brasil, diferente dos outros países não possui legislação própria que regulamente a terceirização no Brasil, ao invés da responsabilidade solidária foi adotada a responsabilidade subsidiária.
CONCLUSÃO:
A terceirização é