trabalho
Unidade Rubiataba
Curso de Direito 5°N01
Acadêmica: Marta Nunes Borba dos Santos
Rubiataba, 19 de Junho de 2013
FACER- FACULDADES
Unidade Rubiataba
Curso de Direito 5°N01
Acadêmica: Marta Nunes Borba dos Santos
Projeto de Pesquisa sobre
Orientação do professor: Furlanetto
Com fim de integrar pesquisa cientifica
Rubiataba, 19 de Junho de 2013
Sumário
Resumo ________________________________________________4
Introdução_______________________________________________5
Desenvolvimento _________________________________________ 7
Conclusão______________________________________________14
Referências_____________________________________________15
Resumo
O Brasil tem o maior número de empregados domésticos registradas do mundo. Dados divulgados hoje pela organização internacional do trabalho que apontam que existiriam 7,2 milhões de empregadas domésticas no Brasil, um cada oito no mundo oficialmente registrado pelos ministérios do Trabalho de 117 países.
O trabalho doméstico, no Brasil possui uma recente e polêmica regulamentação jurídica, após o advento da Emenda constitucional nº 72, de 2 de abril 2013, por meio da qual foi alterada a redação do parágrafo único do art.7º da constituição federal, acrescentado novos direitos aos empregados e algumas excessivas obrigações á família empregadora.
Culturalmente, precisamos assumir que não se justifica direcionar aos empregados domésticos direitos inferiores aos que se conferem aos demais empregadores, sendo certo que os direitos trabalhistas, na sua dimensão básica, não foram concebidos em função do tipo de empregador, mas para assegurar ao trabalhador, em qualquer atividade, a eficácia de valores essenciais á preservação de sua condição humana.
Os novos direitos dos trabalhadores domésticos, e sim a nossa capacidade de conceber