TRABALHO
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www.pontodosconcursos.com.br nascimento (constando o nome da criança, pois naqueles poucos segundosa criança teve personalidade) e logo depois o de óbito .
Observações:01)
Segundo a doutrina, nascituro é uma expressão mais ampla doque feto, pois este seria o nascituro somente depois que adquiriu a formahumana. 02)
É importante salientar que a expressão natimorto não éconsiderada juridicamente técnica. O vocábulo é composto pelas palavraslatinas natus (nascido) e mortus (morto), não tendo previsão no Código Civil.Possui um duplo sentido. Os Dicionários Jurídicos conceituam o natimortocomo sendo "aquele que nasceu sem vida
OU
aquele que veio à luz, comsinais de vida, mas, logo morreu". Portanto, qualquer uma dessas situaçõesestá correta para conceituar natimorto.
DIREITOS DE PERSONALIDADE (arts. 11 a 21, CC) Adquirindo a personalidade (aptidão para adquirir direitos e contrairobrigações), o ser humano adquire o direito de defender o que lhe é próprio,como sua integridade física ou corporal
(como vida, corpo, seus órgãos,voz, imagem, liberdade, identidade, alimentos, etc.), intelectual (como aliberdade de pensamento, autoria científica, artística e intelectual, etc.), moral (como a honra, segredo pessoal ou profissional, privacidade, imagem,opção religiosa, sexual, etc.). Os direitos de personalidade são subjetivos eseu titular pode exigir de todos que tais direitos lhe sejam respeitados. Porisso dizemos que eles são erga omnes
(extensíveis a todos).O art. 227 da Constituição Federal dispõe sobre os deveres da Família,da Sociedade e do Estado em relação à criança e ao adolescente, disposiçõescompletadas com a Lei n° 8.069/90 – ECA. Observem que a relação dosdireitos de personalidade não é taxativa, mas apenas exemplificativa.
Lembrem-se
: a dignidade é um direito fundamental, previsto em nossaConstituição, que também prevê que são invioláveis a intimidade, a