trabalho
Trata-se de mecanismo utilizado para assegurar a permanência do pacto federativo, ou seja, para impedir a tentativa de secessão (princípio da indissociabilidade do pacto federativo).
A intervenção é uma exceção, pois em regra todos os entes federativos são dotados de autonomia. “A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição” (art. 18 da CF).
Intervenções:
* Intervenção da União: nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios localizados em território federal.
* Intervenção dos Estados: nos Municípios localizados nos seus territórios.
Intervenção Federal nos Estados e no Distrito Federal
Conceito:
Processo através do qual a União quebra excepcional e temporariamente a autonomia dos Estados ou do Distrito Federal por descumprimento das regras localizadas no artigo 34 da Constituição Federal
Hipóteses de intervenção federal:
Rol taxativo
* Para manter a integridade nacional (art. 34, I da CF).
* Para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra (art. 34, II da CF).
* Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III da CF).
* Para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação (art. 34, IV da CF).
* Para reorganizar as funções da unidade da Federação que (art. 34, V da CF):
* Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
* Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
* Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI da CF).
* Para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (art. 34,