Portugues
Curso de Gestão de recursos humanos
Relacões sindicais e negociações tranalhistas.
Empregado x empregador. Terceirização.
osasco
2013
Passo 1.
Sim, neste estudo de caso há configurações trabalhistas.
De acordo com a CLT, fundamento legal: Constituição Federal, CLT capítulo II Artigo 57 a 75 e Lei 605/49.
No Brasil a quem defina o período de trabalho como jornada de trabalho; outros, inclusive a consolidação das Leis Trabalhistas – CLT preferem duração do trabalho. O fato é que de uma ou de outra forma, o empregado participa com suas funções na empresa sempre vinculada a um período de horas. O mesmo atuou na empresa 4 anos, sem férias, horas extras, 1/3 salario e sem folgas semanais.
O período pode ser presencial ou não-presencial. Presencial quando o empregado exerce suas funções no local, modo e hora não definidos. A exemplo da primeira situação é o exercício típico de um auxiliar de escritório, que tem endereço certo, função definida e horário de entrada, intervalo e saída pré-estipulados de trabalho. Para segunda situação temos o motorista que pode não ter endereço certo e horário de entrada, intervalo e saída não definidos.
O mesmo possui data de inicio embora começasse com funções não definidas em 2005 o mesmo obteve suas funções definidas em 09/01/2006 exercendo funções de Manutenção Predial, Servente de Serviços Gerais, mesmo eles não sendo registrado com suas atividades foram estipulados.
O mesmo possui Salário estipulado de um salário mínimo.
De acordo com o as normas da CLT no Brasil o salário mínimo surgiu no século XX na década de 30, com a promulgação da lei de nº 185 em janeiro de 1936 e decretou de lei em abril de 1938.
E por fim o mesmo foi demitido de suas funções na data de 15/05/2010.
Com este dado o mesmo pode se proteger de acordo com as leis trabalhistas.
Passo3 Estudo de caso.
Passo 4
Sim a contratação de uma empresa terceirizada foi