trabalho
Comissão interna de prevenção de acidentes.
É uma comissão formada por representantes do Empregador e dos Empregados.
Tem a missão de preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de todos que interagem com a empresa.
Objetivo da CIPA
Observar e relatar as condições de risco nos ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existente ou neutralizar os mesmo.
CONSTITUIÇÃO DA CIPA
Composta por representante do empregador e dos empregados com dimensionamento previsto no quadro I da NR5.
Quando o estabelecimento não se enquadra no quadro I ,a empresa destinará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5,podendo ser adotados mecanismo de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Os representantes do empregador, titulares e suplentes, são designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes ,são eleitos por voto secreto.
Podem participar exclusivamente os empregados interessados independentemente de sua filiação sindical
O processo eleitoral da CIPA
O processo eleitoral observará as seguintes condições
Publicação e divulgação de edital ,em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45(quarenta e cinco)dias antes do término do mandato em curso;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
Realização da eleição de 30(trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver
Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turno e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
Voto secreto
Apuração dos votos em horário normal de trabalho, com acompanhante de representante, do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral.
Faculdade de