Trabalho
Afora as ações, poderão as sociedades anônimas emitir títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital, que darão aos seus possuidores direito de crédito eventual contra a sociedade.
Esse direito consiste na participação nos lucros líquidos anuais da companhia, lucros esses que deveriam ser distribuídos aos acionistas. Referidos títulos tomam o nome de partes beneficiárias, também conhecidos como partes do fundador.
I. Debêntures
Por debêntures entende-se o título emitido pela sociedade anônima, representativo de uma parte de um empréstimo público lançado pela sociedade. O empréstimo é um só, da totalidade dos títulos emitidos, cada debênture representando, assim, apenas uma parcela do mesmo. As debêntures constituem títulos de crédito impróprios, podendo assim, circular, obedecidas as restrições impostas pela sociedade.
O título representa, desse modo, um direito de crédito contra a sociedade, o que o distingue da ação, que documenta um direito de participação na sociedade.
I. Bônus de subscrição
São títulos negociáveis, emitidos pela companhia de capital autorizado, dando aos seus portadores o direito de subscrever ações dentro de um prazo determinado, pelo preço das ações. O limite para a emissão dos bônus será fixado dentro do limite do aumento do capital autorizado no estatuto; esses bônus podem ser alienados ou atribuídos pela companhia, como vantagem adicional, aos subscritores de suas ações ou debêntures, tendo, entretanto, os acionistas preferência na aquisição.
Caso o estatuto não atribua ao Conselho de Administração da sociedade a faculdade de emitir os bônus, a emissão fica a depender de deliberação da Assembléia Geral.
I. Exclusão de sócios - Fatores
Abaixo podemos verificar os fatores que acarretam na exclusão do sócio em uma sociedade:
⦁ Sócio que subscreve mas não integraliza suas quotas na forma acordada no contrato social;
⦁ Sócio que comete “falta grave no cumprimento de suas obrigações”;
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