Trabalho
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS, DE INTERESSE MUNICIPAL, SOB O REGIME DE FRETAMENTO URBANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENATO FAUVEL AMARY, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, de interesse municipal, sob o regime de fretamento urbano, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB O REGIME DE
FRETAMENTO URBANO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I - DO OBJETO
Art. 1º - O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar as condições para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, de interesse municipal, sob o regime de fretamento.
§ 1º - Estão sujeitos às disposições deste Regulamento os serviços realizados para o atendimento das atividades comerciais e de translados pessoais.
§ 2º - Os serviços previstos no presente Regulamento deverão ser realizados por pessoas jurídicas com fins lucrativos que em seu ato constitutivo constem expressamente como objeto a atividade de fretamento urbano. § 3º - A contratante dos serviços deverá ser pessoa jurídica, exceto nos serviços de translados pessoais, conforme definido neste regulamento.
§ 4º - Os trabalhos realizados com objetivo específico de prestação de serviços ao turismo deverão atender as exigências previstas para esse fim no âmbito municipal, estadual e federal.
SEÇÃO